LEI N° 340/2003 - DE 06 DE NOVEMBRO DE 2003.
Institui O Dia da Bordadeira autoriza a instalação da Casa de apoio aos profissionais do bordado residentes no Município de Guaiúba e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIUBA,
FAÇO saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIUBA, aprovou sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica instituído O Dia da Bordadeira a ser comemorado anualmente no dia 18 de março.
Art. 2º.
O dia da Bordadeira passa a integrar o calendário Oficial do Município de Guaiúba.
Art. 3º.
Fica o Chefe do Executivo autorizado a instalar a Casa de Apoio as profissionais do bordado residentes no Município de Guaiúba no que trata esta lei.
Art. 4º.
Os objetivos desta lei visam estimular as atividades de promoção, proteção e valorização através da Casa de Apoio as profissionais em bordado.
Art. 5º.
A Prefeitura Municipal, proporcionará a participação das Secretarias de Trabalho Ação Social, Educação Cultura e Desporto como apoio as atividades desenvolvidas pelos profissionais.
Art. 6º.
As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias ou créditos adicionais da Secretaria de Trabalho e Ação Social.