Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

340

2003

6 de Novembro de 2003

Institui O Dia da Bordadeira autoriza a instalação da Casa de apoio aos profissionais do bordado residentes no Município de Guaiúba e dá outras providências.


LEI N° 340/2003 - DE 06 DE NOVEMBRO DE 2003.

 

    Institui O Dia da Bordadeira autoriza a instalação da Casa de apoio aos profissionais do bordado residentes no Município de Guaiúba e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIUBA,

      FAÇO saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIUBA, aprovou sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   Fica instituído O Dia da Bordadeira a ser comemorado anualmente no dia 18 de março.   
          Art. 2º.   O dia da Bordadeira passa a integrar o calendário Oficial do Município de Guaiúba.  
            Art. 3º.   Fica o Chefe do Executivo autorizado a instalar a Casa de Apoio as profissionais do bordado residentes no Município de Guaiúba no que trata esta lei.  
              Art. 4º.   Os objetivos desta lei visam estimular as atividades de promoção, proteção e valorização através da Casa de Apoio as profissionais em bordado.  
                Art. 5º.   A Prefeitura Municipal, proporcionará a participação das Secretarias de Trabalho Ação Social, Educação Cultura e Desporto como apoio as atividades desenvolvidas pelos profissionais.  
                  Art. 6º.   As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias ou créditos adicionais da Secretaria de Trabalho e Ação Social.  
                    Art. 7º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

                      PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, aos 06 de Novembro de 2003. 

                       

                      Antônio Carlos Torres Fradique Accioly 

                      Prefeito Municipal