O Prefeito Municipal de GUAIÚBA,
FAÇO saber que a Câmara Municipal de Guaiúba, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica a Prefeitura Municipal de Guaiúba autorizada a contratar os serviços da empresa de transporte que seja mantedora da concessão de uso da linha Guaiúba à Fortaleza.
Art. 2º.
A contratação dos serviços da empresa de transporte tem como objetivo conceder auxilio deslocamento para alunos carentes que estudam fora do municipio
Art. 3º.
Os serviços da empresa de transporte serão disciplinados em contrato especifico firmado entre a Prefeitura Municipal de Guaiúba e a empresa.
Art. 4º.
As despesas decorrentes desta lei correrão a conta da dotação orçamentária 0501121220372.007.3.3.90.39.00 da Secretaria de Educação Cultura e Desporto
Art. 5º.
A Prefeitura Municipal de Guaiúba, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto realizará o cadastro dos alunos carentes e manterá en seus arquivos