Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

331

2003

16 de Maio de 2003

INSTITUI AUXILIO DESLOCAMENTO PARA ESTUDANTES CARENTES.


 

INSTITUI AUXILIO DESLOCAMENTO PARA ESTUDANTES CARENTES. 

 

     

    O Prefeito Municipal de GUAIÚBA, 

    FAÇO saber que a Câmara Municipal de Guaiúba, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

     

      Art. 1º.     Fica a Prefeitura Municipal de Guaiúba autorizada a contratar os serviços da empresa de transporte que seja mantedora da concessão de uso da linha Guaiúba à Fortaleza.   
        Art. 2º.     A contratação dos serviços da empresa de transporte tem como objetivo conceder auxilio deslocamento para alunos carentes que estudam fora do municipio   
          Art. 3º.     Os serviços da empresa de transporte serão disciplinados em contrato especifico firmado entre a Prefeitura Municipal de Guaiúba e a empresa.
            Art. 4º.     As despesas decorrentes desta lei correrão a conta da dotação orçamentária 0501121220372.007.3.3.90.39.00 da Secretaria de Educação Cultura e Desporto   
              Art. 5º.       A Prefeitura Municipal de Guaiúba, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto realizará o cadastro dos alunos carentes e manterá en seus arquivos   
                Art. 6º.     Esta Lei terá efeito retroativo a 2 de maio do ano de 2003.  

                   

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, em 16 de maio de 2003

                   

                  Antônio Carlos Torres Friidique Accioly 

                  Prefeito Municipal