Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

332

2003

12 de Junho de 2003

Autoriza a concessão, com exclusividade, à COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA - CAGECE, a realizar a exploração dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município de Guaiúba e as outras providências.


LEI N° 332/03 – de 12 de junho de 2003.

 

    Autoriza a concessão, com exclusividade, à COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE, a realizar a exploração dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município de Guaiúba e dá outras providências.

     

      O Prefeito Municipal de GUAIÚBA,

      FAÇO saber que a Câmara Municipal de Guaiúba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   É outorgada à Companhia de água e Esgoto do Ceará – CAGECE, sociedade de economia mista integrante da administração pública do Estado do Ceará, criada pela Lei N° 9.499, de 20 de julho de 1.971, a concessão para explorar, com exclusividade no prazo de 30(trinta) anos, os serviços públicos de abastecimento de água e coleta de esgostos sanitários do Munícipio de Guaiúba, para fins de implatanção, exploração, ampliação e melhoramentos dos mesmos.  
          Parágrafo único   Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato com a CAGECE objetivando o cumprimento do disposto no artigo anterior.  
            Art. 2º.   A remuneração dos serviços ora outorgados realizar-se-á através do pagamento de tarifas pelos usuários à Companhia de Água e esgoto do Ceará – CAGECE, nos termos das normas legais, regulamentares e pactuadas incidentes.  
              Art. 3º.   É vedado a concessionária conceder isenção de tarifas de seus serviços.  
                Art. 4º.   Caberá ao Município de Guaiúba acompanhar e fiscalizar os serviços ora outorgados à CAGECE.  
                  Parágrafo único   O Município poderá delegar as atividades de fiscalização á Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do ceará – ARCE mediante convênio a esse fim  
                    Art. 5º.   Deverá o Município firmar instrumento de convênio com a CAGECE visando a cooperação técnica e administrativa necessária para a continuidade do processo de operação e manutenção dos sistemas de água e esgotamento sanitário mediante a cessão de servidores do primeiro à outorgada – concessionária.  
                      Art. 6º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

                        PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, em 12 de junho de 2003.

                         

                         

                         

                        Antônio Carlos Torres Fradique Accioly

                        Prefeito Municipal