Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

316

2002

22 de Novembro de 2002

MODIFICA O ARTIGO 2° E 4° DA LEI N°283/01.


LEI N° 316/2002 - DE 22 DE NOVEMBRO DE 2002. 

 

    MODIFICA O ARTIGO 2º E 4° DA LEI Nº 283/01

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIUBA, FAÇO saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIUBA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.  

        O artigo 2o da Lei no 283/01 passa a ter a seguinte redação: "Os recursos financeiros destinados a finalidade, de que trata o artigo anterior, serão constituídos do saldo positivo, remanescente do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e valorização de Magistério - FUNDEF verificado sempre no final de cada exercicio financeiro". 

         

          Art. 2º.  

          Será Suprimido do artigo 4° a expressão "durante o exercicío de 2001”.

           

            Art. 3º.  

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. 

             

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, em 22 de Novembro de 2002.

               

               

               

              Antônio Carlos Torres Fradique Accioly

              Prefeito Municipal