LEI Nº 308/2002 DE 12 DE SETEMBRO DE 2002.
Autoriza a abertura de Crédito Especial, aos vigentes Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Município de Guaiúba no valor de R$ 180.000,00 para os fins que indica e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIUBA,
FAÇO saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIUBA. aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional aos vigentes Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Município de Guaiúba, o Crédito Especial no valor de RS 180.000,00 (Cento e Oitenta mil reais), para os fins que indica, como a seguir discrimina:
0901 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 0801.230000000.000 - Comércio e Serviços 0801.236950000.000 - Turismo
0801.236955360.000 - Promoção ao Turismo 0801.236955361.017 - Implantação da Infra-Estrutura turística
Urbanização do parque ecológico e turístico do Rio Guaiúba
4.0.00.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00 - INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas
4.4.90.51.00. Obras e Instalações R$ 180.000,00
Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, através do provável excesso de arrecadação.