Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

308

2002

12 de Setembro de 2002

Autoriza a abertura de Crédito Especial, aos vigentes Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Município de Guaiúba no valor de R$ 180.000,00 para os fins que indica e dá outras providências


 

     

    LEI Nº 308/2002 DE 12 DE SETEMBRO DE 2002.

     

      Autoriza a abertura de Crédito Especial, aos vigentes Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Município de Guaiúba no valor de R$ 180.000,00 para os fins que indica e dá outras providências

       

        O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIUBA, 

        FAÇO saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIUBA. aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

         

          Art. 1º.  

          Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional aos vigentes Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Município de Guaiúba, o Crédito Especial no valor de RS 180.000,00 (Cento e Oitenta mil reais), para os fins que indica, como a seguir discrimina:

           

           

          0901 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 0801.230000000.000 - Comércio e Serviços 0801.236950000.000 - Turismo 

          0801.236955360.000 - Promoção ao Turismo 0801.236955361.017 - Implantação da Infra-Estrutura turística 

          Urbanização do parque ecológico e turístico do Rio Guaiúba 

          4.0.00.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL 

          4.4.00.00.00 - INVESTIMENTOS 

          4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas 

          4.4.90.51.00. Obras e Instalações   R$ 180.000,00

            Art. 2º.  

            Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, através do provável excesso de arrecadação.

             

              Art. 3º.  

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

               

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GỰAIÚBA, em 12 de setembro de 2002 

                 

                 

                 

                Antonio Carlos Torres Fradique Accioly

                Prefeito Municipal