LEI Nº 319/2002 - DE 22 DE NOVEMBRO DE 2002.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 10º DA LEI N.º 284/01.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIUBA,
FAÇO saber que CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIUBA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica alterado o artigo 10º da Lei Municipal nº 284/01 de Dezembro de 2001 passa a ter a seguinte redação:
”Para a realização da cobrança bancária e do encaminhamento do débito fiscal para protesto extra judicial, fica o Poder Executivo autorizado a contratar os serviços bancários do Banco do Brasil (BB). Caixa Econômica Federal (CEF), Banco do Nordeste do Brasil (BNB) e Banco do Estado do Ceará (BEC)".