Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

319

2002

22 de Novembro de 2002

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 10° DA LEI N.* 284/01.


LEI Nº 319/2002 - DE 22 DE NOVEMBRO DE 2002.

 

    DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 10º DA LEI N.º 284/01.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIUBA,

      FAÇO saber que CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIUBA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica alterado o artigo 10º da Lei Municipal nº 284/01 de Dezembro de 2001 passa a ter a seguinte redação:

        ”Para a realização da cobrança bancária e do encaminhamento do débito fiscal para protesto extra judicial, fica o Poder Executivo autorizado a contratar os serviços bancários do Banco do Brasil (BB). Caixa Econômica Federal (CEF), Banco do Nordeste do Brasil (BNB) e Banco do Estado do Ceará (BEC)".

         

          Art. 2º.  

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, em 22 de Novembro de 2002.

             

             

            Antônio Carlos Torres Fradique Accioly

            Prefeito Municipal