Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

292

2002

1 de Fevereiro de 2002

Cria a Biblioteca Publica Municipal no Distrito de Água Verde e dá outras providências.


LEI N° 292/2002 - DE 01 DE FEVEREIRO DE 2002.

 

    Cria a Biblioteca Pública Municipal no Distrito de Água Verde e dá outras providências.

     

      O Prefeito Municipal de GUAIÚBA, 

      FAÇO saber que a Câmara Municipal de Guaiúba, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.      Fica criada, no Distrito de Agua Verde, a Biblioteca Pública Municipal subordinada a Administração da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto.   
          Art. 2º.  

          A Biblioteca Pública Municipal, funcionará no antigo prédio da Teleceara.   

            Art. 3º.    Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar convênio com a entidade cultural, estadual, para efeito de integração ao sistema de Bibliotecas Públicas, e recebimento de toda a assistência previstas as unidades conveniadas.   
              Art. 4º.      Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.   

                 

                 

                Paço da Prefeitura Municipal de GUAIÚBA, em 01 de Fevereiro de 13 2002. 

                 

                Antônio Carlos Torres Frotique Accioly 

                Prefeito Municipal