Autoriza o Prefeito Municipal de Guaiúba, a firmar convênio e conceder subvenções sociais a entidades e órgãos que indica e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de GUAIÚBA,
FAÇO saber que a Câmara Municipal de Guaiúba, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
                             
                            
                        
                    
                     
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios o conccder subvenções sociais aos órgãos e entidades abaixo discriminados, conforme autorização concedida nos incisos I, II, do Art. 12, da Lei N° 259 de 22 de Junho de 2001. Lei de Diretrizes Orçamentárias, em consonância financeira com o crário Municipal, como a seguir discrimina: 
 
 
 Movimento de Promoção Social..............R$ 120.000,00
 
Associação para o Desenvolvimento de Guaiúba........................R$ 30.000,00
 
Fórum Desembargador Faustino de Albuquerque Sousa........................... R$ 9.000.00
 
Secretaria de Segurança Pública - Polícia Civil....................  R$ 9.000.00
Polícia Militar -- Destacamento Guaiúba........................... R$ 9.000,00
Liga Guaiubana do Desportos.......................................... R$ 25,000.00
 
Associação dos Moradores do Dourado.............................. RS 10.000.00
 
Associação dos Prefeitos do Ceará........................................  R$ 8.300,00
Associação das Primeiras Damas...................................   R$ 1.800.00 
Art. 2º.
                             
                            
                        
                    
                     
 Os recursos necessários a cobertura da despesa mencionada no artigo primeiro desta Lei, correrão à conta de suas respectivas dotações orçamentárias de vigente Orçamento da Prefeitura Municipal do Guaiúba.
Art. 3º.
                             
                            
                        
                    
                     
 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros retroagirão a 1o de janeiro de 2002.