Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

294

2002

28 de Fevereiro de 2002

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE PARCERIA COM OSCIP - Organização das Sociedades Civis de Interesse Público para operacionalização de programas sociais e adota outas providencias.


 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE PARCERIA COM OSCIP - Organização das Sociedades Civis de Interesse Público para operacionalização de programas sociais e adota outas providencias. 


 

    O Prefeito Municipal de Guaiúba, Ce, FAÇO saber que a Câmara Municipal aprovou e, eu sanciono e promulgo a  seguinte Lei: 


     
      Art. 1º.      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo de parceria com OSCIP - Organização das Sociedades Civis de Interesse Público para fins de operacionalização de programas sociais e do sistema de contrato de gestão da Administração Pública do Município de Guajúba, Estado do Ceará, nos moldes da LEI No 9,790, DE 23 DB MARÇO DB 1999 (DOU 24.03.1999).   
        Parágrafo único     As organizações das sociedades civis de interesse público OSCIP poderão ser destinados recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do termo de parceria ou do contrato de gestão e a operacionalização dos programas sociais, inclusive com a administração e custos dos projetos.   
          Art. 2º.     Ficam criados os Programas sociais para a promoção gratuita e de forma complementar na Assistência Social, Educação, saúde, meio ambiente e no desenvolvimento econômico do Municipio de Guaiúba, segundo disposição dos ANEXO I a e IX desta Lei.   
            Parágrafo único     A especificação do programa de trabalho proposto pela OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público será executada mediante aprovação do Poder Executivo Municipal   
              Art. 3º.     Os programas criados poderão ser executados através de serviço voluntariado, mediante ressarcimento pelas despesas no desempenho da podendo ser instituida remuneração para os dirigentes da OSCIP que atuem efetivamente na gestão executiva e para aqueles que prestam serviços específicos, respeitando, em ambos os Casos os valores praticados pelo mercado, na região correspondente a sua área de atuação, cujos valores serão definidos no termo de parceria.     
                Art. 4º.     As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Municipal vigente, podendo ser suplementadas se insuficientes.   
                  Art. 5º.     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

                     

                     

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, em 28 de Fevereiro de 2002. 

                     

                     

                    Antonio Carlos Torres Fradique Accloly 

                    Prefeito Municipal