Institui as medalhas “Prefeito Esaú Accioly", do mérito parlamentar Vereador Deodoro Valentin Maia e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de GUAIÚBA,
FAÇO saber que a Câmara Municipal de Guaiúba, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
A medalha "Prefeito Esaú Accioly será conferida anualmente a personalidade (s), ou instituições que haja prestado relevantes serviços ao município, em particular, ao Estado do Ceará e ao Brasil.
A escolha da (s) personalidades ou instituições será feira por votação e maioria absoluta, no plenário da Câmara Municipal reunidos em sessão especial para tal convocada, dentre os indicados pelos Vereadores e Prefeito Municipal
A ortoga da Medalha "Prefeito Esaú Accioly" será feira à sessão solene da Câmara Municipal de Guaiúba na semana do natalicio do município.
A entrega da medalha instituida no artigo 1° desta Lei, para o ano de 2002, será feita in memorian ao Prefeito Esaú Accioly, e ortoga aos seus familiares.
A medalha do mérito "Vereador Deodoro Valentim Maia" , será conferida anualmente a parlamentares ou políticos, vivos ou in-memorian que tenha prestado relevantes serviços ao municipio, em particular, ao Estado do Ceará e ao Brasil.
A escolha do (s) homenageado (s) será feita por votação e maioria absoluta, no plenário da Câmara Municipal reunidos em sessão especial para tal convocada, dentre os nomes indicados pelos Vereadores e Prefeito Municipal.
A ortoga da Medalha será feira à sessão solene da Câmara Municipal de Guaiúba na semana do natalicio do município.
A entrega da medalha instituída no artigo 1° desta Lei, para o ano de 2002, será feita in memorian ao Vereador Deodoro Valentim Maia, e ortoga aos