LEI N° 296/02 - DE 15 DE MARÇO DE 2002
Autoriza ao Chefe do Poder Executivo a Firmar contrato de Comandato com a Associação Comunitária Desenvolvimento de Guaiúba, para exploração do Imóvel Municipal hoje denominado de Mercado Público Domingos Costa e Silva
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA,
FAÇO saber que a Câmara Municipal de Guaiúba - Ce, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Autorizado a firmar Contrato de Comodato com a Associação Comunitária para o Desenvolvimento de Guaiúba para implantação de uma indústria de confecções, prédio atualmente denominado de Mercado Público Domingos Costa e Silva.
O referido imóvel está localizado a Rua Frederico Augusto n° 105.
Fica estipulado o prazo de Comandato de 10 (dez) anos sem ônus de locação, podendo ser prorrogado por igual periodo.
Em caso de desistência ou que venha perder a finalidade do Artigo 1° desta Lei, o imóvel e suas benfeitorias que vierem ocorrer serão incorporados ao Patrimônio do Município.