Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Autorizado a firmar Contrato de Comodato com a Associação Comunitária para o Desenvolvimento de Guaiúba para implantação de uma indústria de confecções, prédio atualmente denominado de Mercado Público Domingos Costa e Silva.
Parágrafo único
O referido imóvel está localizado a Rua Frederico Augusto n° 105.
Art. 2º.
Fica estipulado o prazo de Comandato de 10 (dez) anos sem ônus de locação, podendo ser prorrogado por igual periodo.
Art. 3º.
Em caso de desistência ou que venha perder a finalidade do Artigo 1° desta Lei, o imóvel e suas benfeitorias que vierem ocorrer serão incorporados ao Patrimônio do Município.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.