Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

298

2002

5 de Abril de 2002

Dispõe sobre admissão de Estudantes Estagiários e dá outras providências.


Dispõe sobre adimissão de Estudadntes Estagiários e dá outras providências. 


 

     

    O Prefeito Municipal de GUAIÚBA, 

    FAÇO saber que a Câmara Municipal de Guaiúba, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

     

      Art. 1º.  

       

      Fica criado o Programa de Estudante Estagiário da Rede Pública de Ensino, destinado a alunos na faixa etária de 15 (quinze) a 18 (dezoito) anos de idade. cursando Ensino Fundamental II ao Ensino Médio. 

       

        § 1º  

         

        O Programa Estudante Estagiário da Rede Pública de Ensino, oferecerá 40 (Quarenta) vagas, para atender as Secretarias Municipais de Educação, Saúde e Ação Social de Acordo com as disponibilidades do erário inunicipal 

         

          § 2º  

           O estágio do estudante terá prazo máximo de 06 (Seis) meses e fará jús a uma bolsa mensal no valor de 12 (meio) salário mínimo vigente no país. 

           

            Art. 2º.  

             

            A escolha dos estagiários será feita mediante processo seletivo, entre os alunos da rede pública de ensino que apresentaram melhor rendimento escolar durante o ano letivo, regulamentado através de Edital amplamente divulgado na rede Municipal de Ensino e afixado em locais públicos. 

             

              Art. 3º.  

               

               Por ato do Executivo Municipal, será nomeada uma Comissão Especial Composta de 03 (Três) servidores de nível superior, para proceder processo seletivo na escolha dos estagiários.

                Parágrafo único  

                 

                A Comissão Especial poderá requisitar funcionários públicos municipal e solicitar serviços de terceiros, para auxiliá-la nos seus trabalhos. 

                 

                  Art. 4º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                     

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, AOS 05 de Abril de 2002 

                     

                    Antonio Carlos Torres Fradique Accioly 

                    Prefeito Municipal