LEI N° 311/2002, DE 27 de Setembro de 2002.
Autoriza o Poder Executivo a doar um terreno na sede do município de Guaiúba e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de GUAIÚBA,
FAÇO saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Autoriza o Chefe do Poder Executivo doar à Secretaria de Educação Básica do Ceará - SEDUC, um terreno na sede do municipio de Guaiúba - CE, localizado na Rua Maria do Carmo S/N com uma área total de 10.000m (Dez mil metros quadrados), o qual tem as seguintes confrontações.
NORTE – Com terreno do espólio de José Cabral de Araújo, medindo 100m (Cem metros).
SUL - Com imóvel pertencente Gervásio Teixeira Júnior, medindo 100m (Cem metros).
LESTE - Com terreno pertencente ao espólio de Walkiria Barbosa de Araújo, medindo 100m (Cem metros),
OESTE Com a rua Maria do Carmo, medindo 100 m (Cem metros),
O referido terreno destina-se à construção de uma Escola de Ensino Fundamental, que funcionará com 12 salas de aulas, refeitório, cozinha, pátio interno e um estádio polivalente composto de quadra coberta, arquibancadas, vestiários e banheiros.