LEI N° 059/91
Atribui novos valores aos vencimentos e vantagens do Pessoal do Quadro de Provimento em Comissão e do Quadro de Provimento Efetivo do Poder Legislativo Municipal.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.
Fica atribuídos novos valores aos vencimentos e vantagens do Pessoal do Quadro de Provimento em Comissão e do Quadro de Provimento Efetivo na forma das tabelas 1 e 2 do Anexo II, criadas pela Lei No 023 de 1o de Agosto de 1989.
Art. 2º.
O reajuste de que trata o art. Anteriormente correrá a conta de dotação própria, consignada no presente Orçamento de Despesas do Poder Legislativo Municipal.