LEI N° 051/91
Altera as Leis 19/89 e 20/89, e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.
Ficam alteradas na forma das Tabelas anexas, o Plano de Cargos e Salários do Pessoal do Quadro Comissionado e do Quadro Geral de Provimento Efetivo, criado pela Lei nº 19/89 e reformulado pela Lei no. 20/89, para provimento dos servidores do Poder Executivo Municipal.
As demais prescritas nos dispositivos legais acima enfatizados permanecem inalteradas.