LEI N° 053/91
Reestrutura o Quadro de Pessoal do Poder Legislativo de Guaiúba.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
O Quadro de Cargos de Provimento em Comissão constante da Tabela 2 do anexo 1 da Lei no 023 de 1o de Agosto de 1989 passa a vigorar com a seguinte configuração:
N° DE CARGOS | DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO-NÍVEL |
01 | SECRETÁRIA | CC-I |
01 | TESOUREIRO | CC-II |
01 | ASSESSOR FINANCEIRO | CC-II |
01 | ASSESSOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS | CC-II |
01 | ASSESSOR ADMINISTRATIVO | CC-II |
01 | DIRETOR DE SECRETARIA | CC-III |
O Cargo de Tesoureiro ora criado, terá as seguintes atribuições:
Movimentar contas bancárias efetuando saques e depósitos conjuntamente com o Presidente, inclusive assinatura de cheques;
Efetuar os pagamentos, obedecidas as prescrições legais e regulamentares;
Manter em dia a escrituração do movimento de caixa e preparar os comprovantes relativos às operações realizadas como sejam: Notas Fiscais, Faturas, Recibos, etc.
Receber, guardar e conservar, quando devidamente autorizado, títulos e outros valores de propriedade do Poder Legislativo.