Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

53

1991

6 de Junho de 1991

Reestrutura o Quadro de Pessoal do Poder Legislativo de Guaiúba.


LEI N° 053/91

 

    Reestrutura o Quadro de Pessoal do Poder Legislativo de Guaiúba.

     

      FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

       

        Art. 1º.  

        O Quadro de Cargos de Provimento em Comissão constante da Tabela 2 do anexo 1 da Lei no 023 de 1o de Agosto de 1989 passa a vigorar com a seguinte configuração:

        N° DE CARGOSDENOMINAÇÃOSÍMBOLO-NÍVEL
        01SECRETÁRIACC-I
        01TESOUREIROCC-II
        01ASSESSOR FINANCEIROCC-II
        01ASSESSOR DE RELAÇÕES PÚBLICASCC-II
        01ASSESSOR ADMINISTRATIVOCC-II
        01DIRETOR DE SECRETARIACC-III

         

          Art. 2º.  

          O Cargo de Tesoureiro ora criado, terá as seguintes atribuições:

           

            a)  

            Movimentar contas bancárias efetuando saques e depósitos conjuntamente com o Presidente, inclusive assinatura de cheques;

             

              b)  

              Efetuar os pagamentos, obedecidas as prescrições legais e regulamentares;

               

                c)  

                Manter em dia a escrituração do movimento de caixa e preparar os comprovantes relativos às operações realizadas como sejam: Notas Fiscais, Faturas, Recibos, etc.

                 

                  d)  

                  Receber, guardar e conservar, quando devidamente autorizado, títulos e outros valores de propriedade do Poder Legislativo.

                   

                    Art. 3º.  

                    As demais prescrições anteriores permanecem inalteradas, revogadas as disposições em contrário.

                     

                      PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, EM 06 DE JUNHO DE 1991. 

                       

                       

                       

                      ANTONIO CARLOS TORRES FRADIQUE ACCIOLY

                      PREFEITO MUNICIPAL