Art. 1º.
Fica concedido o aumento dos Vencimentos e Vantagens do Pessoal do quadro de Provimento Efetivo na forma da Tabela 1 do Anexo I criada pela lei Municipal N° 023/89 de 1o de Agosto de 1.989.
Art. 2º.
O reajuste de que trata o Artigo anterior correrá a conta de dotação própria consignada no orçamento da Despesa do Poder Legislativo municipal.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor em 1o de Janeiro de 1.994, revogadas as disposições em contrário.