LEI N° 105/94
Concede Aumento aos Vencimentos e Vantagens do Pessoal do quadro de provimento Efetivo do Poder Legislativo Municipal, para o fim que indica e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.
Fica concedido o aumento dos Vencimentos e Vantagens do Pessoal do quadro de Provimento Efetivo na forma da Tabela 1 do Anexo I criada pela lei Municipal N° 023/89 de 1o de Agosto de 1.989.
Art. 2º.
O reajuste de que trata o Artigo anterior correrá a conta de dotação própria consignada no orçamento da Despesa do Poder Legislativo municipal.