Art. 1º.
Fica concedido o aumento dos vencimentos e vantagens do pessoal do quadro de provimento efetivo na forma da Tabela I do Anexo I criada pela Lei Municipal No 023/89 de 1o de Agosto de 1989.
Art. 2º.
O Reajuste de que trata o Artigo anterior correrá a conta de dotação própria consignada no orçamento da Despesa do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor em 1o de Fevereiro de 1994, revogadas as disposições em contrário.