LEI N° 106/94
CONCEDE AUMENTO AOS VENCIMENTOS E VANTAGENS DO PESSOAL DO QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, PARA O FIM QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.
Fica concedido o aumento dos vencimentos e vantagens do pessoal do quadro de provimento efetivo na forma da Tabela I do Anexo I criada pela Lei Municipal No 023/89 de 1o de Agosto de 1989.
Art. 2º.
O Reajuste de que trata o Artigo anterior correrá a conta de dotação própria consignada no orçamento da Despesa do Poder Legislativo Municipal.