Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

405

2005

29 de Dezembro de 2005

Transforma no âmbito da Câmara Municipal de Guaiúba, a atual simbologia DAS-3 dos Cargos em Comissão de Assessor Parlamentar, para a simbologia DAS-2 e adota outras providências.


LEI N° 405/05, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005.

 

    Transforma no âmbito da Câmara Municipal de Guaiúba, a atual simbologia DAS-3 dos Cargos em Comissão de Assessor Parlamentar, para a simbologia DAS-2 e adota outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, Estado do Ceará.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Guaiúba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Os atuais Cargos em Comissão de Assessor Parlamentar DAS-3 ficam transformados, por força desta Lei, em Cargos em Comissão de Assessor Parlamentar DAS-2 com as atribuições de assessoramento aos Vereadores, e com a remuneração total de R$ 500,00 (quinhentos reais), na forma fixada pela Lei Municipal n° 290 de 18 de janeiro de 2002 e Lei N° 355/04, de 28 de abril de 2004, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal.

         

          Art. 2º.  

          A indicação de pessoas para ocuparem os Cargos de que trata o artigo anterior será de livre escolha de cada Vereador, cuja nomeação é da estrita competência da Presidência da Câmara Municipal.

           

            Art. 3º.  

            É de competência do Chefe do Poder Legislativo, através de ato administrativo, conceder e fixar gratificação em percentual variável de dez a cem por cento (10% a 100 %), incidente sobre o vencimento básico dos servidores públicos lotados na Câmara Municipal, pautado nos critérios de excepcionalidade, assiduidade, pontualidade, complexidade técnica, interesse e dedicação ao serviço, a título precário e revogável a qualquer tempo, sem agregação permanente à contrapartida remuneratória.

             

              Art. 4º.  

              O valor da remuneração dos cargos ora transformados através desta Lei não poderá ser superior à fixada, para o mesmo cargo e simbologia, no âmbito do Poder Executivo.

               

                Art. 5º.  

                Do número total 09 (nove) Cargos em Comissão de Assessor Parlamentar DAS-2, atualmente existentes no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, permanecerá imutável.

                 

                  Art. 6º.  

                  A despesa decorrente desta Lei correrá por conta do Orçamento vigente da Câmara Municipal, e observará o limite para despesa de pessoal fixado pelo parágrafo 1° do art. 29 - A da Constituição Federal.

                   

                    Art. 7º.  

                    Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                      PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, em 29 de Dezembro de 2005 

                       

                       

                       

                      Antonio Carlos Torres Fradique Accioly 

                      Prefeito Municipal