LEI N° 405/05, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005.
Transforma no âmbito da Câmara Municipal de Guaiúba, a atual simbologia DAS-3 dos Cargos em Comissão de Assessor Parlamentar, para a simbologia DAS-2 e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, Estado do Ceará.
Faço saber que a Câmara Municipal de Guaiúba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Os atuais Cargos em Comissão de Assessor Parlamentar DAS-3 ficam transformados, por força desta Lei, em Cargos em Comissão de Assessor Parlamentar DAS-2 com as atribuições de assessoramento aos Vereadores, e com a remuneração total de R$ 500,00 (quinhentos reais), na forma fixada pela Lei Municipal n° 290 de 18 de janeiro de 2002 e Lei N° 355/04, de 28 de abril de 2004, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal.
A indicação de pessoas para ocuparem os Cargos de que trata o artigo anterior será de livre escolha de cada Vereador, cuja nomeação é da estrita competência da Presidência da Câmara Municipal.
É de competência do Chefe do Poder Legislativo, através de ato administrativo, conceder e fixar gratificação em percentual variável de dez a cem por cento (10% a 100 %), incidente sobre o vencimento básico dos servidores públicos lotados na Câmara Municipal, pautado nos critérios de excepcionalidade, assiduidade, pontualidade, complexidade técnica, interesse e dedicação ao serviço, a título precário e revogável a qualquer tempo, sem agregação permanente à contrapartida remuneratória.
O valor da remuneração dos cargos ora transformados através desta Lei não poderá ser superior à fixada, para o mesmo cargo e simbologia, no âmbito do Poder Executivo.
Do número total 09 (nove) Cargos em Comissão de Assessor Parlamentar DAS-2, atualmente existentes no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, permanecerá imutável.
A despesa decorrente desta Lei correrá por conta do Orçamento vigente da Câmara Municipal, e observará o limite para despesa de pessoal fixado pelo parágrafo 1° do art. 29 - A da Constituição Federal.