Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 11 de dezembro de 1997
Altera Art. da Lei Orgânica Municipal, Estabelecendo novos prazos para início e fim da Sessão Legislativa..
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA DECRETA:
O Capítulo do Art. 15 da Lei Orgânica Municipal passa a ter a seguinte Redação:
Art. 16 A Câmara Municipal de Guaiúba Reunir-se-á, anual e Ordináriamente, de 1º de Fevereiro a 30 de Junho e de 1º de agosto a 15 de Dezembro
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAiÙBA, em 11 de Dezembro de 1997
Alvaro Afonso júnior
Joscelina Silva Feitosa
Antonio José Pereira da Silva
José Cordeiro de Miranda
José Maia Saldanha
Maria Wilma Fernandes de Albuquerque
Maria de FRátima da Costa Rodrigues,
Mário Alves da Silva
Paulo Eduardo Cavalcante Martins
Maurício Maia Araújo