Art. 1º.
O Capítulo do Art. 17 § 3º da Lei Orgânica Municipal passa a ter a seguinte redação:
Art. 17 § 3º A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Guaiúba se compõe de Presidente, Vice Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário e Tesoureiro.
§ 3º
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Guaiúba se compõe de Presidente, Vice Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário e Tesoureiro.
Art. 2º.
Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, em 11 de dezembro de 1997.
Álvaro Afonso júnior
Joscelina Silva Feitosa
Antônio José Pereira da Silva
José Cordeiro de Miranda
José Maia Saldanha
Maria Wilma Fernandes de Albuquerque
Maria de Fátima da Costa Rodrigues,
Mário Alves da Silva
Paulo Eduardo Cavalcante Martins
Maurício Maia Araújo