Vigência a partir de 17 de Novembro de 1998.
Dada por Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 17 de novembro de 1998
Emenda à Lei Orgânica nº 3, de 11 de dezembro de 1997
O Caput. do Art. 8º Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal passa a ter a seguinte redação:
Art. 8º - Inciso VIII – Fixa o percentual a título de Representação aos membros da Mesa Diretora, nas seguintes proporções:
a) O Presidente da Câmara, também Chefe do Poder Legislativo municipal, fará jús a representação de 50%(cinquenta por cento) do valor da representação do Vice-Prefeito.
b) O Vice-Presidente e o Primeiro Secretário, fará jús a re presentação de 20%(vinte por cento) do valor da representação do Vice-Prefeito.
c) Os demais membros da Mesa Diretora (2º Secretário e o Tesou reiro), individualmente fazem jús a representação de 15% quinze por cento) do valor da representação do Vice-Prefeito.
O Presidente da Câmara, também Chefe do Poder Legislativo municipal, fará jús a representação de 50%(cinquenta por cento) do valor da representação do Vice-Prefeito.
O Vice-Presidente e o Primeiro Secretário, fará jús a re presentação de 20%(vinte por cento) do valor da representação do Vice-Prefeito.
Os demais membros da Mesa Diretora (2º Secretário e o Tesou reiro), individualmente fazem jús a representação de 15% quinze por cento) do valor da representação do Vice-Prefeito.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIUBA, EM 11 DE DEZEMBRO DE 1997.
Álvaro Afonso Júnior
Joscelina Silva Feitosa
Antônio José Pereira da Silva
José Cordeiro de Miranda
José Maria Saldanha
Maria Wilma Fernandes de Albuquerque
Maria de Fátima da Costa Rodrigues
Mário Alves da Silva
Maurício Maia Araújo
Paulo Eduardo Cavalcante Martins