A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE GUAIÚBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista os dispostos do art. 24 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO e da alínea a, do inciso IV do art. 29 da Constituição Federal, aprova e promulga a presente Emenda ao texto da Lei Orgânica do Município de GUAIUBA:
Art. 1º.
O Parágrafo Primeiro do art. 6º da Lei Orgânica do Município de GUAIUBA passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º – ….....
§ 1º - Fica fixado em número máximo de 09 (nove) vereadores a composição total da Câmara Municipal de GUAIÚBA, a ser observado a partir da próxima legislatura.
§ 1º
Fica fixado em número máximo de 09 (nove) vereadores a composição total da Câmara Municipal de GUAIÚBA, a ser observado a partir da próxima legislatura.