Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 31 de agosto de 2011
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, faz saber que o PLENÁRIO desta Casa Legislativa APROVOU, e a Mesa Diretora, promulga a presente EMENDA.
Fica alterada a redação do artigo 6o da Lei Orgânica do Município, passando a ter a seguinte redação:
"Art. 6º.- O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal.
§ 1º-A composição da Câmara Municipal será de 11 (onze) vereadores.
§ 2º - Cada legislatura terá duração de quatro (4) anos, compreendendo cada ano uma sessão legislativa.
§ 3º - O Poder Legislativo tem autonomia administrativa e financeira.
§ 4º - As sessões da Câmara são públicas conforme definidas pelo seu Regimento Interno."
A composição da Câmara Municipal será de 11 (onze) vereadores.
As sessões da Câmara são públicas conforme definidas pelo seu Regimento Interno."
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, em 31 de Agosto de 2011.
Francisco de Assis da Silva Paulino
Presidente
Hermano Teixeira de Andrade
Vice-Presidente
Raimundo Nonato da Silva
1º Secretário
José Mailton Araújo Nocrato
2º Secretário
Verônica Maria Cavalcante Holanda
Tesouraria