Art. 1º.
Fica denominada a Rua JOSÉ ALVINO.
Parágrafo único
A rua que trata o art. 1º fica situada no loteamento águas do vale no Bairro Pinheiro na Sede do Município de Guaiúba, a referida rua é paralela à rua principal do loteamento
Art. 2º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, inclusive a delegar a confecção de placas relativas à denominação de que trata o artigo anterior.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.