Lei nº 1.078, de 04 de outubro de 2022
INSTITUÍ O DIA MUNICIPAL DA FEIRA EMPREENDEDORA FEMININA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GUAIÚBA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, IZABELLA MARIA FERNANDES DA SILVA, faço saber que a Câmara Municipal de Guaiúba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
ica instituído no Calendário Oficial do Município de Guaiúba o "Dia Municipal da Feira Empreendedora Feminina", que acontecerá na Primeira semana do mês de Outubro de cada ano, no mês em que se comemora o dia nacional do empreendedorismo.
0 "Dia Municipal da Feira Empreendedora Feminina" tem como objetivos estabelecidos:
Estimular, apoiar e incentivar o desenvolvimento de novos modelos de negócios e suas formas associativas, startups e cooperativas de produção, gestão, comercialização e serviços;
Incentivar a criação de políticas públicas de gênero e privadas para fortalecer o conceito de empreendedorismo;
Proporcionar, profissionalizar e ofertar alternativas as novas empreendedoras e aos já estabelecidos, para sustentar seus negócios com novas formas de vendas e de divulgação em um mercado cada dia mais competitivo;
Criar locais para as empreendedoras trocarem experiências junto a questões pertinentes para a criação, inovação e/ou desenvolvimento, compartilhando alternativas, novas ideias e recursos, gerando interação e aprendizados em meio ao empreendedorismo.
0 "Dia Municipal da Feira Empreendedora Feminina" não terá somente objetivo comemorativo e deverá realizar a apresentação junto à população de conceitos e práticas administrativas, marketing, comerciais, de logística, produção e finanças através de palestras, debates, seminários, fóruns, visitas técnicas, feiras de negócios, workshops e oficinas a serem realizados por convidados e membros participantes desta semana, que poderão ser: empresas de consultorias especializadas, instituições de ensino profissionalizantes, empresas privadas, instituições públicas, conselhos municipais e empreendedores individuais que representam um marco do empreendedorismo no âmbito local e fora dele.
Poderá ser realizada durante o "Dia Municipal da Feira Empreendedora Feminina" homenagens às empresas constituídas no município, instituições e empreendedores individuais que mais se destacaram durante o ano, podendo essa escolha ser feita por segmento ou relevância econômica e/ou social.
A realização dos eventos da "Semana Municipal do Empreendedorismo" poderá ocorrer através de ações em conjunto do Poder Executivo, Poder Legislativo, empresas privadas, entidades, conselhos municipais, associações do município, órgãos interessados e pessoas físicas, podendo inclusive as atividades desta semana se darem em espaços públicos e/ou privados do município que apresentarem disponibilidade para tal.
A Secretaria Municipal da Educação deverá incluir no Calendário Escolar, atividades específicas para o "Dia Municipal da Feira Empreendedora Feminina" em todas as escolas municipais.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. A referida indicação faz-se necessária tendo em vista que o empreendedor possuir responsabilidade pelo crescimento econômico, geração de emprego, renda e pelo desenvolvimento social. Por meio da inovação, o empreendedor dinamiza a economia. O conceito de empreendedorismo implica a ideia de sustentabilidade e trata não só de indivíduos, mas também de comunidades, cidades, regiões e países ainda mais relevante em tempos de pandemia.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, aos 04 dias do mês de Outubro de 2022.
Izabella Maria Fernandes Da Silva
Prefeita Municipal