Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1078

2022

4 de Outubro de 2022

INSTITUÍ O DIA MUNICIPAL DA FEIRA EMPREENDEDORA FEMININA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GUAIÚBA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 1.078, de 04 de outubro de 2022

    INSTITUÍ O DIA MUNICIPAL DA FEIRA EMPREENDEDORA FEMININA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GUAIÚBA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, IZABELLA MARIA FERNANDES DA SILVA, faço saber que a Câmara Municipal de Guaiúba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

        Art. 1º.  

        ica instituído no Calendário Oficial do Município de Guaiúba o "Dia Municipal da Feira Empreendedora Feminina", que acontecerá na Primeira semana do mês de Outubro de cada ano, no mês em que se comemora o dia nacional do empreendedorismo. 

          Art. 2º.  

          0 "Dia Municipal da Feira Empreendedora Feminina" tem como objetivos estabelecidos: 

            I  – 

            Estimular, apoiar e incentivar o desenvolvimento de novos modelos de negócios e suas formas associativas, startups e cooperativas de produção, gestão, comercialização e serviços; 

              II  – 

              Incentivar a criação de políticas públicas de gênero e privadas para fortalecer o conceito de empreendedorismo; 

                III  – 

                Proporcionar, profissionalizar e ofertar alternativas as novas empreendedoras e aos já estabelecidos, para sustentar seus negócios com novas formas de vendas e de divulgação em um mercado cada dia mais competitivo;

                  IV  – 

                  Criar locais para as empreendedoras trocarem experiências junto a questões pertinentes para a criação, inovação e/ou desenvolvimento, compartilhando alternativas, novas ideias e recursos, gerando interação e aprendizados em meio ao empreendedorismo.

                    Art. 3º.  

                    0 "Dia Municipal da Feira Empreendedora Feminina" não terá somente objetivo comemorativo e deverá realizar a apresentação junto à população de conceitos e práticas administrativas, marketing, comerciais, de logística, produção e finanças através de palestras, debates, seminários, fóruns, visitas técnicas, feiras de negócios, workshops e oficinas a serem realizados por convidados e membros participantes desta semana, que poderão ser: empresas de consultorias especializadas, instituições de ensino profissionalizantes, empresas privadas, instituições públicas, conselhos municipais e empreendedores individuais que representam um marco do empreendedorismo no âmbito local e fora dele. 

                      Art. 4º.  

                      Poderá ser realizada durante o "Dia Municipal da Feira Empreendedora Feminina" homenagens às empresas constituídas no município, instituições e empreendedores individuais que mais se destacaram durante o ano, podendo essa escolha ser feita por segmento ou relevância econômica e/ou social.

                        Art. 5º.  

                        A realização dos eventos da "Semana Municipal do Empreendedorismo" poderá ocorrer através de ações em conjunto do Poder Executivo, Poder Legislativo, empresas privadas, entidades, conselhos municipais, associações do município, órgãos interessados e pessoas físicas, podendo inclusive as atividades desta semana se darem em espaços públicos e/ou privados do município que apresentarem disponibilidade para tal. 

                          Art. 6º.  

                          A Secretaria Municipal da Educação deverá incluir no Calendário Escolar, atividades específicas para o "Dia Municipal da Feira Empreendedora Feminina" em todas as escolas municipais. 

                            Art. 7º.  

                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. A referida indicação faz-se necessária tendo em vista que o empreendedor possuir responsabilidade pelo crescimento econômico, geração de emprego, renda e pelo desenvolvimento social. Por meio da inovação, o empreendedor dinamiza a economia. O conceito de empreendedorismo implica a ideia de sustentabilidade e trata não só de indivíduos, mas também de comunidades, cidades, regiões e países ainda mais relevante em tempos de pandemia. 

                              Registre-se, publique-se e cumpra-se. 

                                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, aos 04 dias do mês de Outubro de 2022. 

                                 

                                 

                                Izabella Maria Fernandes Da Silva

                                Prefeita Municipal