Art. 1º.
Fica atribuídos novos valores aos vencimentos e vantagens do Pessoal do Quadro de Provimento em Comissão e do quadro de Provimento motivo na forma das tabelas 1 e 2 do Anexo II, criadas pela Lei nº 12 de 28 de março de 1989.
Art. 2º.
O reajuste do que trata o Art. anterior corro rá a contar de dotações próprias consignadas no presente Orçamento da Despesa do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor em 1º de Agosto de 1989, revogadas as disposições em contrário.