Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

23

1989

2 de Outubro de 1989

Atribui novos valores nos vencimentos e vantagens do Pessoal do Quadro de Provimento Efetivo do Poder Legislativo Municipal.


Lei nº 23, de 02 de outubro de 1989

    Atribui novos valores nos vencimentos e vantagens do Pessoal do Quadro de Provimento Efetivo do Poder Legislativo Municipal.

      FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: 

        Art. 1º.  

        Fica atribuídos novos valores aos vencimentos e vantagens do Pessoal do Quadro de Provimento em Comissão e do quadro de Provimento motivo na forma das tabelas 1 e 2 do Anexo II,  criadas pela Lei nº 12 de 28 de março de 1989. 

          Art. 2º.  

          O reajuste do que trata o Art. anterior corro rá a contar de dotações próprias consignadas no presente Orçamento da Despesa do Poder Legislativo Municipal. 

            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor em 1º de Agosto de 1989, revogadas as disposições em contrário.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, DE 02 de OUTUBRO DE 1989. 

               

               

              ANTONIO CARLOS TORRES FRADIQUE ACCIOLI 

              Prefeito Municipal