Lei nº 121, de 22 de julho de 1994
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Fica instituido o Conselho Municipal de Alimentação Escolar CMAE - como orgÃo deliberativo do Programa de Alimentaçao Escolar, cabendo-lhe definir, acompanhar e avaliar a politica municipal na área, em consonância com as Políticas Estadual e Federal da FAE - Fundação de Assistência ao Estudante.
Promover a iniciativa popular através da participação da comunidade nos assuntos relacionados com a merenda escolar;
apresentar sugestões e assessoramento para a implantação e efetivação de medidas inerentes à solução dos problemas da merenda escolar;
A composição do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CMAE – será;
O Secretário Municipal de Educação, Cultura e Desporto;
Um representante da Secretaria de Educação do Município;