Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

121

1994

22 de Julho de 1994

Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Alimentação Escolar e dá outras providências.


Lei nº 121, de 22 de julho de 1994

    Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Alimentação Escolar e dá outras providências.

      A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

        Art. 1º.  

        Fica instituido o Conselho Municipal de Alimentação Escolar CMAE - como orgÃo deliberativo do Programa de Alimentaçao Escolar, cabendo-lhe definir, acompanhar e avaliar a politica municipal na área, em consonância com as Políticas Estadual e Federal da FAE - Fundação de Assistência ao Estudante. 

          Art. 2º.   São competências do Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CMAE:
            I  – 

            Promover a  iniciativa popular através da participação da comunidade nos assuntos relacionados com a merenda escolar;

              II  – 

              apresentar sugestões e assessoramento para a implantação e efetivação de medidas inerentes à solução dos problemas da merenda escolar;

                III  –  acompanhar e avaliar a execução do PMAE;
                  Art. 3º.  

                  A composição do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CMAE – será;

                    a)  

                    O Secretário Municipal de Educação, Cultura e Desporto;

                      b)  

                      Um representante da Secretaria de Educação do Município;

                        c)   Um representante do professorado;
                          d)   Um representante dos pais de alunos;
                            e)   Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Guaiúba.
                              Art. 4º.   O mandato do Conselho será coincidente com o da administração municipal.
                                Art. 5º.   Esta lei entrará em vigor nesta data.
                                  Art. 6º.   Revogam-se todas as disposições em contrário.

                                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIUBA, AOS 22 DIAS DO MÊS DE JULHO DE 1.994.

                                     

                                    Tarcísio Eduardo Benevides 

                                    Prefeito Municipal