Lei nº 122, de 22 de agosto de 1994
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conveniar com a Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA) e com a Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), objetivando a ativação do sistema ferroviário no Município de Guaiúba, Estado do Ceará.
Tem por objetivo deste artigo, a obrigatoriedade de a PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA restaurar e conservar os prédios das Estações Ferroviárias existentes na sede do Município e no distrito de Água Verde, bem como também a construção e manutenção da parada Ferroviária da localidade de Baú, deste Município.
Para fazer frente às despesas decorrentes da presente Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao vigente orçamento programa do Poder Executivo Municipal, Lei Municipal nº 103/93 de 21.11.1993, na quantia de R$. 70.000,00 (Setenta Mil Reais), cuja classificação orçamentária será de acordo com o preceito estatuído na Lei Federal N° 4.320/64 e será demonstrado no Decreto de abertura.
Os recursos necessários à cobertura do presente Crédito, serão obtidos na forma do artigo 43, parágrafo 1º incisos II e III, da Lei Federal N° 4.320/64, e serão demonstrados no Decreto de Abertura.