Lei nº 124, de 07 de outubro de 1994
Declara de Utilidade Pública as Entidades que indica e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.
Ficam declaradas como de Utilidade Pública Municipal as seguintes entidades:
- Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância de Guaiúba - SPAMIG.
- Associação Beneficiente de Guaiúba - ABG.
- Sociedade para o Bem-Estar da Família - SOBEF
- Associação para o Desenvolvimento de Água Verde
- Centro Comunitario de São Jerônimo
- Centro Comunitario Jose de Castro Pereira
- Centro Comunitario de Itacima
- Movimento de Promoção Social de Guaiuba.