Lei nº 125, de 07 de outubro de 1994
Declara de Interesse Social para fins de Doação o Imóvel que indica e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.
Fica declarado de Interesse Social, para fins de doação à CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÙBA à área de terra, com todas as benfeitorias e servidões nela existentes, nesta cidade de GuaiÚba, Estado do Ceará, a Rua Pedro Augusto, s/nº, de propriedade do Tesouro Municipal de Guaiúba.
Art. 2º.
Esta doação destina-se à construção do prédio próprio do Poder Legislativo Municipal de Guaiúba.