Art. 1º.
Fica declarado de Interesse Social, para fins de doação a diversos cidadãos guaiubanos a área de terra, com forma de loteamento nesta cidade de Guaiúba, Estado do Ceará, à Rua sem denominação oficial, paralela à Rua 8 de Dezembro, de propriedade do Tesouro Municipal de Guaiuba;
Art. 2º.
Para cada família só será feita a doação de 01 (um) lote de terra, sendo esta comprovadamente pobre e que não possua moradia própria.
Art. 3º.
A doação de que trata o Art. 1º da presente Lei destina-se à exclusiva construção de 358 residências.
Art. 4º.
Ficam reservados espaços para construção de equipamentos sociais e áreas verdes para preservação do meio ambiente;
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na presente data.
Art. 6º.
Revogam-se todas as disposições em contrário.