Lei nº 126, de 07 de outubro de 1994
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Fica declarado de Interesse Social, para fins de doação a diversos cidadãos guaiubanos a área de terra, com forma de loteamento nesta cidade de Guaiúba, Estado do Ceará, à Rua sem denominação oficial, paralela à Rua 8 de Dezembro, de propriedade do Tesouro Municipal de Guaiuba;
Para cada família só será feita a doação de 01 (um) lote de terra, sendo esta comprovadamente pobre e que não possua moradia própria.
A doação de que trata o Art. 1º da presente Lei destina-se à exclusiva construção de 358 residências.
Ficam reservados espaços para construção de equipamentos sociais e áreas verdes para preservação do meio ambiente;