Lei nº 127, de 13 de outubro de 1994
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Vigente Orçamento Programa da Prefeitura Municipal de Guaiúba e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÙBA, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Guaiuba autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Vigente Orçamento Programa da Prefeitura Municipal de Guaiuba, até o limite de 200% (Duzentos por cento), da despesa fixada para o exercício de 1.994.
Art. 2º.
Os recursos necessários a cobertura do Crédito mencionado no art.1º da presente Lei, serão obtidos de acordo com o Art. 43 da Lei Federal no 4.320/64 de 17.03.1.964;