Lei nº 129, de 23 de novembro de 1994
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a contratar empréstimo com Banco do Estado do Ceará e dá outras providências
Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal de Guaiúba, autorizado a contratar com o Banco do Estado do Ceará S.A. BEC, empréstimo por antecipação de receita, para atendimento a compromisso do Município, relacionados com a execução orçamentária, até o montante de R$. 40.000,00 (Quarenta Mil Reais).
Para garantia do empréstimo mencionado no artigo supra, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a comprometer 100 % (cem por cento) das cotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços 20 % (vinte por cento) das cotas do Fundo de Participação dos Municípios relativas aos meses de novembro e dezembro de 1.994 e janeiro de 1.995.