Lei nº 130, de 12 de dezembro de 1994
Concede reajuste aos vencimentos e vantagens do Pessoal do Quadro de Provimento Efetivo do Poder Legislativo Municipal, para o fim e indica e dá outras providências.
CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.
Fica concedido um reajuste diferenciado dos vencimentos e vantagens do Pessoal do Quadro de Provimento Efetivo na forma da Tabela I Anexo I criada pela Lei Municipal no 023/89 de 1º de Agosto de 1.989.
Art. 3º.
O acréscimo de que trata o artigo anterior correrá a contar de dotação própria consignada no Orçamento da Despesa do Poder Legislativo Municipal;