Lei nº 266, de 20 de setembro de 2001
Modifica a Lei n° 207 de 27 de Janeiro de 1999, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de GUAIÚBA,
FAÇO saber que a Câmara Municipal de Guaiúba, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:Art. 1º.
O produto da TIP - Taxa de Iluminação Pública arrecadada será destinada a cobrir as despesas com o fornecimento de energia elétrica para consumo e iluminação da municipalidade.
Quando a renda obtida pela arrecadação da TIP - taxa de Iluminação Pública for superior ao valor da conta de fornecimento de energia elétrica para este serviço, a diferença será empregada pela Municipalidade nos dispêndios decorrentes da instalação, manutenção, operação do sistema de iluminação pública, consumo e parcelamento.