Lei nº 267, de 20 de setembro de 2001
Reconhece a legalidade das despesas com juros, multas e outros encargos moratórios decorrentes da Lei, incidentes sobre obrigações do Município e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de GUAIÚBA, CE.,
FAÇO saber que a Câmara Municipal de Guaiúba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
São legais as despesas realizados no âmbito dos poderes Executivo e Legislativo do Município, Administração Direta e Indireta, com o pagamento de juros, multas e outros encargos moratórios decorrentes de lei, incidentes sobre a quitação com atraso de obrigações municipais, que não resultem de desídia ou incúria administrativa.
São competentes para reconhecer e atestar a legalidade das despesas tratadas no artigo anterior o Prefeito Municipal, o Presidente da Câmara de Vereadores e os demais responsáveis por Unidades Gestoras, podendo inclusive autorizar tais pagamentos.
As despesas de que trata a presente Lei correrão por conta de dotações específicas constantes da Lei de Orçamento Anual destinadas ao Orgão ou Unidade Administrativa pertinente.