Art. 1º.
Fica definido como o veículo oficial de divulgação dos atos da administração pública municipal, o rol de entrada do prédio da sede do poder Executivo Municipal.
Parágrafo único
Os atos da administração pública serão afixados por um prazo de no mínimo 05 (cinco) dias.
Art. 2º.
Fica convalidados os atos praticados anterior a publicação dessa Lei retroativo a 01/01/2001.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.