Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

268

2001

20 de Setembro de 2001

Define o veículo de divulgação Oficial dos Atos da Administração Municipal, e dá outras providências.


Lei nº 268, de 20 de setembro de 2001

    Define o veículo de divulgação Oficial dos Atos da Administração Municipal, e dá outras providências.

      O Prefeito Municipal de GUAIÚBA, 

      FAÇO saber que a Câmara Municipal de Guaiúba, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

        Art. 1º.  

        Fica definido como o veículo oficial de divulgação dos atos da administração pública municipal, o rol de entrada do prédio da sede do poder Executivo Municipal.

          Parágrafo único  

          Os atos da administração pública serão afixados por um prazo de no mínimo 05 (cinco) dias. 

            Art. 2º.    Fica convalidados os atos praticados anterior a publicação dessa Lei retroativo a 01/01/2001.
              Art. 3º.  

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. 

                Paço da Prefeitura Municipal de Guaiúba, em 20 de setembro de 2001 

                 

                Antônio Carlos Torres Fradique Accioly 

                Prefeito Municipal