Lei nº 280, de 17 de dezembro de 2001
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, FAÇO saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica instituída a "Semana Municipal de Aleitamento Materno", a ser comemorada, anualmente, de 01 a 07 de Setembro.
A Semana do Aleitamento Materno passa a interar o calendário oficial do Município.
Conscientizar as mulheres para que exerçam o seu papel como mães, geradoras e alimentadoras, de novos seres humano
Sensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendam e apoiem a mulher que amamenta.
A Prefeitura Municipal proporcionará a participação das Secretarias Municipais responsáveis pela área de saúde, educação, cultura, bem está social e esportes nas atividades de apoio à Semana do Aleitamento.
As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações próprias e suplementares, se necessário