Lei nº 283, de 21 de dezembro de 2001
Dispõe sobre a concessão de Abono Especial aos profissionais do Magistério do Ensino Fundamental do Município de Guaiúba.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA-CE,
FAÇO saber que a Câmara Municipal de Guaiúba - Ce aprovou e eu sanciono e Promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Abono Especial a ser pago aos profissionais do Magistério em efetivo exercício no Ensino Fundamental da rede Municipal de Ensino.
Os recursos financeiros destinados a finalidade, de que trata o artigo anterior, serão constituídos do saldo positivo, remanescente do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e valorização do Magistério-FUNDEF, verificado ao final do mês de Dezembro do corrente exercício.
O Abono Especial, de que trata o artigo 1º da presente Lei, não se incorpora a qualquer tipo a remuneração dos profissionais do Magistério.
O Abono Especial deverá considerar o valor do vencimento do cargo ocupado pelo Profissional do Magistério, a carga horária de trabalho e a proporcionalidade dos meses trabalhados durante o ano no Ensino Fundamental.
Para os efeitos dessa Lei, compreende-se como profissionais do Magistério o que efetivamente exerceram as atividades de docência, direção, coordenação e atividades de suporte pedagógico, junto ao Ensino Fundamental durante exercício de 2001.
Os recursos necessários à implementação desta lei correram de dotação própria consignada no vigente Orçamento.