LEI N°390/05, DE 13 DE OUTUBRO DE 2005.
Autoriza a firmar Convênio e conceder auxilio financeiro a entidade que indica e dá outras providências.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Câmara Municipal de Guaiúba, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio e conceder auxilio financeiro a entidade abaixo relacionada.
1. APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guaiúba.
Os repasses financeiros serão de acordo com a disponibilidade do erário Municipal, ficando previsto o valor anual de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).
As despesas correrão a cargo de dotação orçamentária, presentes no vigente Orçamento Municipal.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, em 13 de outubro de 2005.
Antonio Carlos Torres Fradique Accioly
Prefeito Municipal