LEI N°390/05, DE 13 DE OUTUBRO DE 2005.
Autoriza a firmar Convênio e conceder auxilio financeiro a entidade que indica e dá outras providências.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Câmara Municipal de Guaiúba, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio e conceder auxilio financeiro a entidade abaixo relacionada.
1. APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guaiúba.
Art. 2º.
Os repasses financeiros serão de acordo com a disponibilidade do erário Municipal, ficando previsto o valor anual de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).
As despesas correrão a cargo de dotação orçamentária, presentes no vigente Orçamento Municipal.