Art. 1º.
Fica o Ensino Fundamental, em Guaiúba, organizado em 09 (nove) anos, compreendendo as crianças da faixa etária de 06 a 14 anos de idade.
Art. 2º.
A organização do ensino fundamental de nove anos, com o acesso de alunos de seis anos de idade, atenderá a seguinte orientação.
ENSINO FUNDAMENTAL | ||||||||
ANOS INICIAIS | ANOS FINAIS | |||||||
1.°Ano | 2.°Ano | 3.°Ano | 4.°Ano | 5.°Ano | 6.°Ano | 7.°Ano | 8.Ano° | 9.°Ano |
Art. 3º.
Os efeitos legais da presente lei retroagirão ao início do ano letivo de 2005.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, observando o disposto no artigo anterior, revogadas as disposições em contrário.