Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

397

2005

28 de Novembro de 2005

Autoriza o Poder Executivo a doar um terreno urbano na Sede deste Município, localizado a margem direita da Rodovia CE 060 - KM 28 e dá outras providências.


LEI N° 397/05, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2005.

 

    Autoriza o Poder Executivo a doar um terreno urbano na Sede deste Município, localizado a margem direita da Rodovia CE 060 - KM 28 e dá outras providências.

     

      PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA DO ESTADO DO CEARÁ. 

      Faço saber que a Câmara Municipal de Guaiúba, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Autorizo ao Chefe do Poder Executivo a doar a AMY NORDESTE LTDA, um terreno desapropriado respaldado no Decreto no 012/04 de 13 de Maio de 2004, tornado de utilidade pública conforme o inciso XI do art. 39 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05 de Abril de 1990 e Decreto Lei n° 4.132 de 10/11/1962.

         

          Parágrafo único  

          O terreno compreende uma área de 19.308 m2 (dezenove mil trezentos e oito metros quadrados), já desmembrada 692 m2 (seiscentos e noventa e dois metros quadrados) por determinação da Lei que rege Área de Proteção Ambiental, à margem do Riacho do Cachimbo, tem as seguintes confrontações: Partindo do ponto 0 (zero) em direção ao ponto 1 (Norte) com ângulo de 83° 45', medindo 202,50m, (Duzentos e dois metros e cinqüenta centímetros) tendo como confinante a Rua Xavier Pires no 180 (Rodovia CE - 060). Partindo do Ponto 1 em direção ao ponto 2 (Oeste) com ângulo de 99° 30', medindo 61,50m (Sessenta e um metros e cinqüenta centímetros), tendo com confinantes terras de Proteção Ambiental da margem direita do Riacho do Cachimbo.

          Partindo do ponto 2 em direção ao ponto 3 (Leste) com ângulo de 95° 45', medindo 104,40m, (Cento e quatros metros e quarenta centímetros), tendo como confinante a Ferrovia que liga Fortaleza a Baturité.  Partindo do ponto 3 em direção ao ponto 4 ainda em direção ao Leste com ângulo de 172° 14', medindo 100,00m, (Cem metros) tendo como confinante Ferrovia que liga Fortaleza a Baturité. Partindo do ponto 4 em direção ao ponto 0 (Zero), (Sul), fechando assim a poligonal com ângulo de 98° 45', medindo 109,00m (Cento e nove metros) tendo com confinante Rua sem denominação oficial. 

           

           

            Art. 2º.  

            A doação em função do interesse público destinado a uma fábrica de calçados – AMY NORDESTE LTDA, a ser instalada no Município doador com geração de empregos e rendas, prescindindo a licitação por ser de interesse à geração de empregos e rendas.

             

              Art. 3º.  

              Fica estipulado o prazo de 02 (dois) anos para que o donatário proceda à edificação no terreno doado sob pena de retroagir o direito de propriedade ao Município de Guaiúba, no Estado do Ceará.

               

                Parágrafo único  

                O donatário poderá usar e dispor da propriedade plena do imóvel doado e caso necessite, oferecer O imóvel em garantia de financiamento, deste que, para fins destinados nesta Lei.

                 

                  Art. 4º.  

                  O imóvel doado, identificado no parágrafo Único do artigo 1° desta lei foi avaliado pela a Comissão de Avaliação da Prefeitura Municipal de Guaiúba, para efeito de doação, no valor de R$ 43.443,00 (Quarenta e três mil quatrocentos e quarenta e três reais).

                   

                    Art. 5º.  

                    Ficam revogadas em seu todo as leis no 360/04 de 27/07/04 e n° 374/05 de 13/04/05. 

                     

                      Art. 6º.  

                      Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                       

                        PAÇO DA PREFEITURA DE GUAIÚBA, Estado do Ceará em 28 de novembro de 2005. 

                         

                        Gervásio Teixeira Júnior 

                        Prefeito em Exercicio