LEI N° 391, DE 26 DE OUTUBRO DE 2005
Dispõe sobre o Plano Plurianual de Governo do Município de Guaiúba, para o quadriênio 2006/2009.
O Prefeito Municipal de Guaiúba, no uso das atribuições que lhe confere a legislação, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de Guaiúba, para o quadriênio 2006/2009, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1°, da Constituição Federal, na forma do anexo desta Lei.
O Plano Plurianual de Governo foi elaborado observando as seguintes diretrizes estratégicas e macroobjetivos para a ação do Governo Municipal:
OPÇÃO ESTRATÉGICA I: Desenvolvimento Econômico Sustentado e Justo
Macroobjetivo 1: Potencializar o setor produtivo local desenvolvendo vocação industrial, aproveitando os recursos naturais disponíveis no Município, sobressaltando-se o incentivo a criação de avestruz, com perspectivas excelentes para o mercado local e ao comércio exterior,
Macroobjetivo 2: Melhorar a qualidade profissional da população local, visando atender às necessidades de mão-de-obra especializada para os setores da indústria, comércio e serviços, privilegiando o meio rural.
Macroobjetivo 3: Contribuir para a promoção do trabalho e renda, por meio de implementação de programas de atração de investimentos e de incentivo ao comércio local.
Macroobjetivo 4: Desenvolvimento do turismo municipal, com preservação do meio ambiente, explorando as belezas naturais, através do ecoturismo e das trilhas.
OPÇÃO ESTRATÉGICA II: Fortalecimento das Ações de Valorização da Cidadania.
Macroobjetivo 1: Desenvolver uma educação de qualidade voltada para toda a população.
Macroobjetivo 2: Atender à demanda gerada em Guaiúba, dentro do princípio da universalidade, com atenção integral à saúde, de forma humanizada e equânime.
Macroobjetivo 3: Propiciar o acesso à formação, difusão, produção e apropriação dos bens culturais, esportivos e de lazer, buscando a participação cidadā.
Macroobjetivo 4: Propiciar melhores condições de vida à população de Guaiúba, contribuindo para justiça social e segurança. Com destaque para as crianças, adolescentes, jovens, idosos e pessoas com necessidades especiais.
OPÇÃO ESTRATÉGICA III: Infra-Estrutura Estratégica para o Desenvolvimento
Macroobjetivo 1: Ampliar e melhorar a oferta dos serviços de telecomunicação, energia elétrica (residencial urbana e rural, iluminação pública) pavimentação urbana, saneamento básico e abastecimento d'água, melhorar o sistema viário entre os distritos e a sede municipal, e implantar sistema de coleta seletiva de lixo.
Macroobjetivo 2: Incentivo e ampliação de políticas habitacionais voltadas para a população carente.
OPÇÃO ESTRATÉGICA IV: Gestão Municipal Otimizada e Participativa
Macroobjetivo 1: Fortalecer e apoiar as organizações da sociedade civil de Guaiúba, ampliando os esforços de participação na atual gestão administrativa.
Macroobjetivo 2: Otimizar as condições administrativas, financeiras e técnicas, visando a modernização e a qualidade do atendimento.
A exclusão ou a alteração de programas constantes desta Lei ou a inclusão de novos programas serão propostas pelo Poder Executivo, por meio de projeto de lei de revisão do Plano Plurianual ou de projeto de lei específico.
Fica o Poder Executivo autorizado a introduzir modificações no presente Plano Plurianual, no que respeita à unidade gestora, e a alterar, incluir ou excluir, produtos e respectivas metas desde que essas modificações contribuam para a realização do objetivo do programa.
A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se, ao respectivo programa, as modificações conseqüentes.
Os recursos financeiros contidos nos Anexos desta Lei poderão ser revistos anualmente, por ocasião da elaboração da Lei Orçamentária Anual, considerando, dentre outras variáveis, o crescimento econômico, a taxa de inflação, o comportamento dos contribuintes, o crescimento populacional e outros fatores internos ou externos que provoquem aumento ou decréscimo da receita prevista.
O Poder Executivo enviará a Câmara de Vereadores, até o dia 30 de maio de cada exercicio, relatório de avaliação do Plano Plurianual.
O relatório conterá, no mínimo:
avaliação do comportamento das variáveis macroeconômicas que embasaram a elaboração do Plano, explicando, se for o caso, as razões das diferenças Verificadas entre os valores previstos e executados;
demonstrativo, por programa, da execução fisica e financeira do exercício anterior e a acumulada;
demonstrativo, se for ocaso, por programa e para cada indicador, do indice alcançado ao término de exercício anterior, comparado com o indice final previsto;
avaliação, por programa, da possibilidade de alcance do indice final previsto para cada indicador e de cumprimento das metas físicas e da previsão de custos para cada ação, relacionando, se for o caso, as medidas corretivas necessárias.