Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

399

2005

28 de Novembro de 2005

Autoriza o Poder Executivo a doar um terreno urbano na Sede deste Município, localizado a margem direita da Rodovia CE 060 - KM 26 e dá outras providências.


LEI N° 399/05, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2005.

 

    Autoriza o Poder Executivo a doar um terreno urbano na Sede deste Município, localizado a margem direita da Rodovia CE 060 - KM 26 e dá outras providências.

     

      PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA DO ESTADO DO CEARÁ.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Guaiúba, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Autorizo ao Chefe do Poder Executivo a doar à KING PLASTIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, um terreno de posse da Prefeitura Municipal de Guaiúba, conforme o inciso XI do art. 39 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05 de Abril de 1990 e Decreto Lei n° 4.132 de 10/11/1962.

         

          Parágrafo único  

          O terreno compreende uma área de 18.800 m2 (Dezoito mil e oitocentos metros quadrados), localizada na CE-060 - Km 26 na cidade de Guaiúba, com as seguintes confrontações:

          Partiu-se do ponto 0 (zero), em linha reta e paralelo a Rua Raimundo Amaro, com um ângulo interno 95° 00' numa extensão de 77,00 metros, onde encravou-se a estaca (1);

          Partiu-se dessa com uma deflexão a direita de 120°00'(ángulo interno), com a Rua sem Denominacão Oficial numa extensão de 67,00 metros, onde encravou-se a estaca (2).

          Partiu-se desta com uma deflexão à direita de 174°00' (ângulo interno), com a Rua sem Denominação Oficial numa extensão de 118,80 metros, onde encravou-se a estaca(3).

          Partiu-se desta com uma deflexão à direita de 58°00' (ângulo interno), com imóvel pertencente a Manoel Ferreira Filho numa extensão de 51,50 metros, onde encravou-se a estaca (4).

          Partiu-se desta com uma deflexão à esquerda de 180°00' (ângulo externo), com imóvel pertencente a Paulo Amaro, numa extensão de 162,50 metros, onde encravou-se a estaca (5).

          Partiu-se desta com uma deflexão à esquerda de 170°00' (ângulo externo), com imóvel pertencente a Paulo Amaro, numa extensão de 30,50 metros, onde encravou-se a estaca (6).

          Partiu-se desta com uma deflexão à direita de 88°00' (ângulo interno), com imóvel pertencente a Ocimar Alves de Lima, numa extensão de 90,00 metros, onde encravou-se a estaca (7).

          Partiu-se desta com uma deflexão à direita de 165°00' (ângulo interno), com imóvel pertencente a Ocimar Alves de Lima, até aos 42,60 metros, onde está encravada a estaca inicial (0) (zero), formando assim um polígono, cujo perímetro é de 639,90 metros.

           

            Art. 2º.  

            A doação em função do interesse público destinada implantação de uma indústria anexa à KING PLASTIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, que fará reciclagem e fabricação de matéria prima para a industrialização de plásticos injetáveis.

             

              Art. 3º.  

              Fica estipulado o prazo de 06 (meses) para que o donatário proceda à edificação no terreno doado, culminando com a fase produtiva com aproveitamento de 60 empregos diretos sob pena de retroagir o direito de propriedade ao Município de Guaiúba, no Estado do Ceará.

               

                Art. 4º.  

                 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                  PAÇO DA PREFEITURA DE GUAIÚBA, Estado do Ceará em 28 de novembro de 2005. 

                   

                  Gervásio Teixeira Júnior 

                  Prefeito em Exercício