LEI N° 400/05, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2005.
Autoriza o Poder Executivo a firmar Contrato de Comodato com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guaiúba -APAE, para a exploração do imóvel Municipal hoje denominado de Maternidade Amélia Pinheiro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Câmara Municipal de Guaiúba, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Autorizo ao Chefe do Poder Executivo a firmar Contrato de Comodato com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guaiúba - APAE, para o funcionamento dos trabalhos inerentes á assistência ao atendimento terapêutico e as atividades escolares das pessoas com necessidades especiais de Guaiúba, prédio atualmente denominado Maternidade Amélia Pinheiro, localizado a rua Sinval Leitão, 565, Bairro 17 de março, Guaiúba-CE.
Fica estipulado o prazo de Comodato de 10 (dez) anos podendo ser prorrogado por igual período de comum acordo entre as partes.
Em caso de desistência ou que venha perder a finalidade do Artigo 1° desta Lei, o imóvel e suas benfeitorias que vierem ocorrer serão incorporados ao Patrimônio do Município.