Autorizo ao Chefe do Poder Executivo a firmar Contrato de Comodato com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guaiúba - APAE, para o funcionamento dos trabalhos inerentes á assistência ao atendimento terapêutico e as atividades escolares das pessoas com necessidades especiais de Guaiúba, prédio atualmente denominado Maternidade Amélia Pinheiro, localizado a rua Sinval Leitão, 565, Bairro 17 de março, Guaiúba-CE.
Fica estipulado o prazo de Comodato de 10 (dez) anos podendo ser prorrogado por igual período de comum acordo entre as partes.
Em caso de desistência ou que venha perder a finalidade do Artigo 1° desta Lei, o imóvel e suas benfeitorias que vierem ocorrer serão incorporados ao Patrimônio do Município.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.