Fica aprovado o Plano Municipal de Educação para o período de 2005 a 2008, em cumprimento a Lei Federal N° 10.172, de 09 de janeiro de 2001, em seu artigo 2° que constitui o Plano Nacional da Educação.
O Plano Municipal de Educação de Guaiúba foi elaborado com a participação de todos os educadores sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com o Plano Nacional de Educação.
O Plano Municipal de Educação contém a Proposta Educacional do Município com suas respectivas diretrizes, objetivos e metas conforme documento em anexo.
Compete a Secretaria Municipal de Educação e os Conselhos Municipais de Educação, do FUNDEF, Conselhos Escolares, Conselho de Alimentação Escolar e toda a comunidade escolar acompanhar a execução do Plano Municipal de Educação.
O Plano Municipal de Educação será reconstruído a partir de 2008 com base nas possibilidades e limites de ações desenvolvidas.
O Poder Público Municipal se empenhará na divulgação do Plano e acompanhará a sua execução, verificando o atendimento aos objetivos em metas propostas para o período de 2005 a 2008.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no vigente orçamento.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.