Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

377

2005

20 de Junho de 2005

Autoriza a abertura de Crédito Especial, adicional ao vigente Orçamento Fiscal do Município de Guaiúba, valor de R$ 60.000,00 para os fins que indica e dá outras providências.


Autoriza a abertura de Crédito Especial, adicional ao vigente Orçamento Fiscal do Município de Guaiúba, valor de R$ 60.000,00 para os fins que indica e dá outras providências. 


 

     

    PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ 

    Faço saber que a Câmara Municipal de Guaiúba, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

     

      Art. 1º.  

       

      Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao vigente Orçamento Fiscal do Município de Guaiúba, o Credito Especial no valor de R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS), para os fins abaixo especificados, como a seguir discrimina: 

       

      0502 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 

      0502.120000000.000 - EDUCAÇÃO

      0502.123620000.000 - ENSINO MÉDIO

      0502.123622410.000 - Ensino Médio, Regular Polivalente

      0502.123622412.042 - Atendimento ao Ensino Médio 

      3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES

      3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES.

      3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas

      3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 30.000,00

      3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 30.000,00 

       

        Art. 2º.  

         

        Os recursos necessários a cobertura do Crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma de Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através de anulações parciais de dotações orçamentárias, com a seguir discrimina: 

         

        0502 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 

        0502.1236102312.009 - Manutenção e Desenvolvimento da Rede de Ensino Fundamental

        4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 60.000,00

          Art. 3º.  

           

          Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a Suplementar Através de Decreto, as dotações orçamentárias mencionada no artigo primeiro desta Lei, observadas a Legislação em vigor. 

           

            Art. 4º.  

             

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as; disposições em contrario. 

             

             

              PAÇO DA PREFEITURA DE GUAIÚBA, Estado do Ceará em 20 de junho de 2005. 

              Antonio Carlos Torres Fradique Accioly 

              Prefeito Municipal