PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Câmara Municipal de Guaiúba, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
O artigo 3° da Lei 349/04 passa a vigorar com a seguinte redação: Fica criado o Programa de Educação Arte e Música- EDUCARTE, cuja a seleção dos estagiários será realizada pelas Secretárias de Educação e Desporto e de Turismo, Cultura e Meio Ambiente.
O artigo 4° passa a vigorar com a seguinte redação: O Programa de Educação Arte e Música - EDUCARTE , oferece até 60(Sessenta) vagas para os estudantes matriculados na Escola de Música do Município, que serão previamente selecionados para estágio, o qual terá duração de no máximo 06 meses.
O artigo 5° passa a vigorar com a seguinte redação, e acrescido do parágrafo único, Os aprendizes da Escola de Música farão jús a uma bolsa mensal de R$ 60,00 (Sessenta reais), durante o período de estágio.
Terão direito a bolsa de estagiário os alunos que estiverem matriculados na rede pública de ensino de Guaiúba, menores de 18 anos e que não estejam sendo assistidos ou beneficiados por algum programa social, Estadual ou Federal.