Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

837

2017

8 de Novembro de 2017

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DO AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 837, de 08 de novembro de 2017

    INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DO AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 

        Art. 1º.  

        Fica instituído o "Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate a Endemias", a ser comemorado no dia 04 de outubro de cada ano. 

          Art. 2º.  

          A data a que se refere o artigo anterior fica fazendo parte integrante do Calendário de Eventos Oficiais do Município de Guaiúba. 

            Art. 3º.  

            O Poder Executivo poderá promover a divulgação do “Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate a Endemias”, realizando eventos tais como: palestras, seminários, painéis e quaisquer outros que tenham por objetivo ressaltar a figura do homenageado. 

              Art. 4º.  

              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

                PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA ESTADO DO CEARÁ, AOS OITO DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZESSETE. 

                 

                MARCELO DE CASTRO FRADIQUE ACCIOLY 

                Prefeito Municipal de Guaiúba