Lei nº 837, de 08 de novembro de 2017
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DO AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Fica instituído o "Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate a Endemias", a ser comemorado no dia 04 de outubro de cada ano.
A data a que se refere o artigo anterior fica fazendo parte integrante do Calendário de Eventos Oficiais do Município de Guaiúba.
O Poder Executivo poderá promover a divulgação do “Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate a Endemias”, realizando eventos tais como: palestras, seminários, painéis e quaisquer outros que tenham por objetivo ressaltar a figura do homenageado.